Greve dos caminhoneiros e a concessão da revisão de preços
É possível a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro, sob o argumento da greve dos caminhoneiros?

*Por Larissa Panko
A título introdutório, é oportuno comentar que, quando os licitantes apresentam suas propostas de preço para a Administração, cada um dos itens que compõem estas propostas, representará um determinado percentual frente ao valor total ofertado; percentuais estes, portanto, que se constituirão nos pilares que sustentarão a proposta apresentada pelo licitante, aos quais se convencionou denominar como sendo a equação econômico-financeira da proposta.
Consequentemente, a manutenção de cada um destes pilares, observados os percentuais que o licitante estabeleceu em sua proposta, ao longo de toda a execução do contrato, será medida a se impor, exatamente sob pena de se configurar desequilíbrio nas bases que sustentaram a proposta.
Complementos
Comentários
Nenhum comentário até o momento